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Compreendendo a importância da Vistoria Cautelar

Quando falamos em vistoria cautelar, estamos abordando aspectos relativos  a boa convivência com o entorno impactado, além da segurança das estruturas e  das vidas que ali residem, aliado as responsabilidades pelos danos. 

A vistoria cautelar vai além de registros fotográficos ordenados por cômodos ou áreas  de uma determinada edificação. A Vistoria Cautelar visa apontar a existência, ou  não, de anomalias, aliada a uma avaliação metodológica de possíveis impactos e  riscos no qual a edificação pode estar submetida durante o período em que se  sucede uma obra ou reforma na vizinhança, sendo dividida em três etapas: 

Apuração das condições construtivas; 

Análise de segurança; 

Condições socioeconômicas. 

Apuração das condições construtivas, determinando o estado geral e as eventuais  manifestações patológicas nas edificações confrontantes, a partir dessa apuração  executar a análise dos riscos e de segurança, antes e no decorrer das etapas da obra. 

A análise da segurança do imóvel possibilita determinar o grau de criticidade das  anomalias bem como outras irregularidades de uso desses imóveis. 

Quanto às condições socioeconômicas da vizinhança deve a inspeção analisar o nível de  conhecimento e aceitação da futura obra pelos moradores e usuários da região, bem  como, quando houver, os possíveis impactos da obra em pessoas vulneráveis, tais como  os idosos, doentes e crianças. Para Construtores, Proprietários, Gestores e Empresários a  vistoria cautelar é uma ferramenta técnica que permite uma previsão orçamentária e de  viabilidade, tendo como base os riscos trazidos pelo entorno do empreendimento. Do  mesmo modo, é uma ferramenta jurídica ―ad perpetuam rei memoriam‖, que é capaz de  perpetuar a memória de um fato ou registro. A Inspeção Técnica de Vizinhança é o  processo que visa examinar tecnicamente as condições construtivas, de manutenção e  uso das edificações vizinhas ao futuro empreendimento imobiliárias, e também suas  condições de segurança e ambientais. Objetivando ações proativas para a qualidade total  e resguardo de direitos da obra e vizinhança. Meirelles (1996) contempla que, em princípio, o responsável pelos danos que a construção causar a terceiros é do construtor  – pessoa física ou jurídica legalmente autorizada a construir, posto isso, a inspeção terá  papel fundamental na definição de responsabilidades. 

 

 

 

Meirelles (1996) relata sobre a responsabilidade por danos a vizinhos e terceiros, que: 

-“A construção, por sua própria natureza, e mesmo sem culpa de seus  executores, comumente causa danos à vizinhança, por recalques do terreno, vibrações do estaqueamento, queda de materiais e outros eventos comuns na  edificação.” 

Os danos causados a outrem devem ser reparados por quem os causa e por quem aufere  os proveitos da construção. É um encargo de vizinhança, expressamente previsto  no Código Civil/2002, art.1.299, que, ao garantir ao proprietário a faculdade de levantar  em seu terreno as construções que lhe aprouver, assegurou aos vizinhos a incolumidade  de seus bens e de suas pessoas e condicionou as obras ao atendimento das normas  administrativas. O C.D.C.– Código de Defesa do Consumidor também discorre sobre o  assunto, regulando as responsabilidades dos fornecedores de bens, produtos e serviços,  prevendo a obrigação destes de indenizarem os consumidores independentemente de  existência de culpa pelos danos causados por defeitos relativos aos fatos do produto e  do serviço. No mesmo documento, a responsabilidade do construtor abrange três fases  do empreendimento: 

Na fase de projeto, quando os vícios previsíveis podem ser evitados; Na fase de fabricação ou execução, quando outros vícios imprevistos podem e  devem ser contornados; 

Com base nas informações previstas nas normas técnicas brasileiras e no Código de  Defesa do Consumidor, a vistoria prévia – Vistoria cautelar de Vizinhança – é uma  ferramenta Técnica e Jurídica obrigatória nas etapas que antecedem a realização  de obras e reformas. A execução da vistoria assegura a análise antecipada de risco,  demonstra com transparência as condições do imóvel antes do início das obras e traduz  a lisura das partes envolvidas sejam elas projetistas, gestores e construtores.