Afinal, para que serve o manual de uso e operação?
O referido documento tem por objetivo direcionar, informar e alertar os moradores, síndicos e administradores quanto à periodicidade de realização das manutenções a serem empregues nos sistemas construtivos. E para tanto, esse documento técnico precisa apresentar todas as informações necessárias com uma linguagem simples e de fácil compreensão para leitores que, muitas vezes, são leigos. Hoje, ao avaliar os manuais que estão sendo entregues no mercado, é possível ver um grande ―copia e cola‖, por meio do qual muitos optam por pegar um manual ―base‖, e adotar como verdade absoluta, se esquecendo de que cada obra é única, e por isso, as características, os materiais necessários, e, por consequência, a durabilidade e a garantia podem variar de fornecedor para fornecedor, assim como de método executivo para método executivo. Outra falha comum durante a elaboração dos manuais de operação é a postergação. Como assim? Muitos engenheiros preferem desenvolver o documento de última hora, nos prazos finais ou, literalmente, na prorrogação do segundo tempo da obra. Muitas vezes coloca-se um estagiário para preencher ou repassar as informações, não se atentando às minucias necessárias para a elaboração de um documento importante e responsável por garantir a durabilidade, uso e a garantia de uma edificação. Contudo, existe a máxima que diz que: ―a pressa é inimiga da perfeição‖, que também é válida para o contexto abordado, pois tudo que é deixado para depois, que não é planejado, demonstra não haver importância, e com isso, terá um falho resultado.
Diante de tais problemáticas, é imprescindível que o manual de operações seja elaborado durante as etapas de obra, se atentando aos produtos, aos métodos e aos procedimentos adotados pela equipe de produção. Além disso, é importante sempre entender qual a garantia dada pelo fornecedor do produto que está sendo adquirido, pois, a depender da época em que o material foi aplicado/usado, a garantia pode se esgotar antes mesmo da entrega do empreendimento, e, assim, torna a construtora como a encarregada por assegurar o funcionamento/desempenho do produto pelo prazo igual previsto como ―garantia‖ descrito no manual.
Para tornar a situação mais clara, explicarei a partir de um exemplo. Um selante da marca x possui a garantia declarada pelo fornecedor de 1 (um) ano, no entanto, a obra optou por vedar todos os rufos nos primeiros meses de obra – faltando ainda 15 meses para sua conclusão – sendo assim, quando o selante for entregue ao consumidor final, a garantia dada pelo fornecedor já terá se esgotado, e qualquer falha relativa ao material será repassado apenas para o construtor. Conseguiu entender? Com isso, se mostra a grande importância de se atentar quanto aos prazos de garantia/durabilidade dos produtos aplicados. Portanto, o manual é uma ferramenta técnica e jurídica de extrema importância, e como tudo que é importante pode impactar diretamente no custo, é necessário cuidado e planejamento. Reforça-se, ainda, a relevância não somente da elaboração, como também da assistência das informações ao cliente, cujo empreendimento foi confiado ao profissional responsável que deve instruí- lo quanto ao uso e à conservação da melhor maneira possível.